sexta-feira, 6 de novembro de 2009

É DIFÍCIL ADOTAR CRIANÇAS NA BAHIA...

FONTE: Roberta Cerqueira (TRIBUNA DA BAHIA).



Para cumprir as determinações da nova Lei de Adoção, sancionada em agosto e em vigor desde terça-feira, o judiciário baiano vai precisar passar por uma grande reformulação. Esta é a opinião da promotora de Justiça da Infância, Cecília Pondé, que denuncia a carência de profissionais especializados em 95% dos municípios baianos. “Na maioria das cidades são os juizes e promotores da área criminal que atuam nestas questões”, diz. Dentre as normas, a nova lei determina que o julgamento do processo seja feito entre sete e oito meses, o que segundo a promotora vai ser difícil devido a quantidade de trabalho nas mesas dos juristas. “Já existe um acúmulo de funções principalmente no interior do Estado, com estas mudanças isso tende a piorar”, diz. De acordo com ela, com exceção de Salvador – que conta com 12 promotores da infância – Feira de Santana e Vitória da Conquista, na maioria dos municípios baianos os juízes e promotores acumulam atribuições que deveriam ser das varas da infância, inexistentes nestes locais. “Além dos juristas são necessários psicólogos, pedagogos e assistentes sociais para cuidar não apenas das crianças, mas também de suas famílias”, lembra se referindo a outra regra da nova lei. Uma das principais mudanças foi o limite de dois anos de permanência das crianças e adolescentes nos abrigos de proteção. Salvo em caso de recomendação expressa da Justiça. “Os abrigos também devem nos mandar relatórios semestrais informando as condições de adoção ou retorno à família dos menores sob sua tutela”, lembrou o juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, Arnaldo José Lima de Souza. Antes da nova medida o Conselho Tutelar era quem julgava a necessidade ou não do abrigamento de uma criança ou adolescente, encaminhando diretamente a alguma instituição especializada. Com as novas regras, o Conselho terá que comunicar ao Juizado de Menores, que decidirá pela melhor alternativa.“Com isso podemos ter um maior controle sobre estas crianças, buscando a melhor solução para cada caso”, disse o juiz, ressaltando que em muitos casos a permanência destas crianças em abrigos nem chegava ao conhecimento do Juizado. A redução da idade mínima para adoção de 21 para 18 anos, independentemente do estado civil, foi também destacado pelo juiz, assim como a restrição às chamadas “adoções prontas”, aquelas em que o adotando é quem escolhe o adotado. “Neste caso não se pode aceitar adoção de menores de três anos, a não ser que se trate de um membro da família ou pedidas pelo padrasto ou madrasta, ou ainda por quem possui um pedido de guarda ou tutela de uma criança maior de três anos”, lembrou. A primeira opção, diz ele, deverá ser pelo retorno à família de origem, à convivência dos próprios pais. Não sendo possível, a segunda opção deverá ser buscar a inclusão do menor ao que a nova lei chama de “família extensa”, o que inclui parentes como tios, primos e parentes próximos, mas não diretos – esses passam a ter preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção. Caso esse tipo de convivência não seja possível, a Justiça pode tentar, então, um processo de adoção em família substituta, em âmbito nacional e por último, a adoção internacional. Tudo isso deve valer para situações que envolvem irmãos, que, preferencialmente, não devem ser separados, conforme determina a nova lei.
BRASIL TEM 22 MIL CANDIDATOS A SE TORNAREM PAIS.
O último levantamento do Juizado apontou que na Bahia 521 crianças estão prontas para adoção, sendo que 33 destas são de Salvador. A capital abriga cerca de 653 crianças e adolescentes – número costuma variar – em 23 instituições da cidade. Uma das responsáveis por 34 crianças e adolescentes do Centro Social Semente do Amanhecer, que funciona na Estrada da Muriçoca, em São Marcos, a vice-coordenadora Marizélia Souza Pessoa acredita que as mudanças vão contribuir para fortalecer a parceria entre os órgão públicos e abrigos. “Muitas destas crianças permanecem nos abrigos por não terem para onde ir, com esta parceria vai ser possível encontrarmos juntos uma solução”. Dos 34 abrigados apenas oito crianças têm menos de dois anos de permanência na instituição. Dois jovens, um de 27 outro de 28 anos, estão na instituição desde sua fundação, há 13 anos. Neste mesmo período 172 crianças e adolescentes foram atendidos, sendo 15 adotados e 123 conquistaram autonomia ao completarem 18 anos ou retornaram às suas famílias. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. No caso de adoção conjunta, a nova lei exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça. Crianças maiores de 12 anos poderão, agora, opinar sobre o processo de adoção. O depoimento deverá ser colhido pelo juiz e levado em conta na decisão. As novas regras para adoção no Brasil vêm institucionalizar algo que já ocorre na prática, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça: elas preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil candidatos, enquanto 2 mil crianças esperam pela adoção. “Acredito que esta nova lei vai facilitar as adoções já que pretende agilizar os processos, impedindo, por exemplo, que as crianças atinjam os oito anos, quando fica mais difícil a adoção, já que a maioria das pessoas tem preferência pelos mais jovens”.

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