sábado, 7 de novembro de 2009

NOVAS REGRAS EM VIGOR...

FONTE: Lílian Machado (TRIBUNA DA BAHIA).
As novas regras para os planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que começaram a valer essa semana devem melhorar a vida dos cidadãos que pagam para ter assistência médica e hospitalar de qualidade. Conforme expectativas da ANS, as mudanças previstas pretendem deixar mais claras as normas para os planos, a exemplo dos prazos de carência, o reajuste que só deve acontecer uma vez no ano e a obrigação das operadoras de entregarem aos beneficiários manuais explicativos na hora de fechar um contrato. As medidas adotadas valem apenas para os planos empresariais e coletivos. De acordo com a ANS, 75% dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde aderiram a planos coletivos - empresariais ou contratados por meio de associações e sindicatos.As normas devem tornar mais seguras as contratações de planos de saúde pelos consumidores. Entre outras coisas, a nova regulamentação estabelece que os planos de saúde só devem ser contratados por empresas, entidades ou associações legitimamente reconhecidas. Uma das regras que traz melhorias para o bolso dos usuários de planos é o impedimento de duplo reajuste por ano e as mudanças nos critérios de carências para atendimento. Segundo a ANS, o controle da periodicidade dos reajustes é para evitar abusos das operadoras. Antes da regra, os aumentos poderiam ocorrer a qualquer momento ou conforme negociação entre empresa ou associação com o plano de saúde.
A operadora que descumprir as regras terá a venda do plano proibida, não podendo acrescentar novos beneficiários. As alterações vão acontecer com os planos coletivos empresariais e por adesão. Já para os planos individuais e familiares não houve modificações. Vale ressaltar que os coletivos vão abranger daqui pra frente apenas usuários com relação empregatícia ou estatutária. Porém, outros beneficiários também podem ser integrados ao plano, desde que respeitado o princípio geral de ser plano empresarial ou coletivo, e que tanto o estipulante quanto a operadora contratada estejam de acordo com essa integração. Sendo assim, poderão entrar nos planos coletivos administradores, aprendizes, trabalhadores temporários e parentes do beneficiário titular até o 3º grau de consanguinidade ou até 2º grau por afinidade.
De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a principal mudança diz respeito aos planos vinculados à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário. A partir de agora esse tipo será denominado de empresarial, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
PLANOS EMPRESARIAIS
REAJUSTES: Uma vez por ano, sempre no aniversário do contrato entre empresa e operadora.
CIÊNCIAS: não têm carência ou cobertura parcial para doenças preexistentes empresas com mais de 30 funcionários, desde que o pedido seja feito até 30 dias do aniversário do contrato
DEPENDENTES: os contratos inadequados às regras da ANS não recebem novos beneficiários, exceto novo cônjuge e filho do titularPlanos de associações
REAJUSTES: Uma vez por ano, sempre no aniversário do contrato entre a empresa e a operadora.
CARÊNCIAS: não existe para associação com 30 ou mais integrantes e para quem entrar no plano até 30 dias após o contrato; mantida a cobrança por cobertura parcial de doenças preexistentes
CONTRATAÇÃO: apenas sindicatos, centrais e associações em que haja identificação entre a finalidade de associação e seus associados podem contratarMais informações no site: www.ans.gov.br
EMPRESA INICIAM REAJUSTES DE CONTRATOS.
Com 120 mil usuários, a Promédica, plano de origem baiana já está sentindo as mudanças. Desde o último dia 3 que a empresa está tentando se adequar às novas regras que visam sobretudo regulamentar os planos coletivos. “Antes qualquer igreja e associação de bairro podia entrar em planos pelo sistema coletivo. Agora vai se eliminar bastante a falsa coletização. Por exemplo, a pessoa só pode entrar no plano se for realmente filiada ao sindicato e antes não era assim. Essas regras vêm para disciplinar os planos coletivos e empresariais”, ressalta um dos diretores do plano, Jorge Oliveira.Segundo ele, quem opera de forma adequada no mercado considera as medidas positivas. “Essas determinações regulamentaram os planos - o que é bom para as empresas sérias e para os usuários”. Para Oliveira, um dos pontos que mais beneficiam os usuários de planos é o fato de o reajuste agora ser feito somente uma vez por ano. “Algumas empresas entravam com o preço abaixo do mercado e de uma hora para outra reajustavam, o que prejudicava o consumidor”, lembra, enfatizando que agora isso só pode acontecer depois do prazo de 12 meses. Conforme ele, o mercado de planos já está sentindo o reflexo das mudanças e algumas empresas já estão revendo a precificação inadequada e reajustando os contratos.Apesar de o Planserv – plano que atende os servidores do Estado, considerado o maior das regiões Norte e Nordeste com mais de 430 mil beneficiários não ser gerido pela ANS, as novas medidas podem indiretamente atingir a operadora. A ANS regula apenas os planos privados e o Planserv é enquadrado como público. “Mesmo não sendo da ANS, o nosso plano já tem uma filosofia bastante voltada para o social. Achamos que essas medidas vão proteger ainda mais o beneficiário”, frisa o coordenador adjunto do Planserv, João Aslan, enfatizando que as medidas vão ajudar os planos sérios que estão no mercado. Segundo ele, a política do Planserv se baseia em um valor mais justo e acessível principalmente para os idosos. “Os outros planos chegam a custar mais de R$500 para os idosos, já o nosso custa R$ 200. Lembrando também que o pagamento é feito com base na remuneração do servidor, que pode entrar no plano com qualquer idade”, diz, ressaltando que a operadora tem menos restrições em comparação com as que estão no mercado. No Planserv, beneficiários bancam 2/3 do plano e o tesouro do Estado contribui com o restante.

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