sábado, 14 de novembro de 2009

RESPEITEM MEU SONO...

No dia de ontem deparei em minha caixa de e-mail com um desabafo de uma moradora do Joaquim Romão, que prefiro preservar sua identidade para evitar represálias com os membros da igreja que realizou uma carreata na madrugada de determinado dia desta semana.
A reclamação procede, pois isto tem acontecido não apenas no Joaquim Romão, mas também em outros bairros da cidade, bem que isto acontece de ano em ano no inicio das festas em louvor à padroeira ou padroeiro do bairro, só que infelizmente isto incomoda e muito quem trabalha até tarde e chega em casa querendo descansar para mais um dia de labuta. Com certeza nenhuma providência será tomada uma vez que contra igrejas ninguém quer se envolver pois acham que estão indo de encontro as religiões, infelizmente isto acontece no Brasil, e a lei deveria ser cumprida dentro dos rigores que ela tanto exige para que haja respeito.
As igrejas e isto vale para todas que incomodam o sono alheio durante as madrugadas com suas carreatas, passeatas, queima de fogos e ainda por cima com carros de propaganda volante e neste caso foi um mini trio, deveriam deixar para realizar o seu evento durante o dia ou quem sabe ao cair da tarde pois ai com certeza o número de pessoas que veriam que os festejos estavam iniciando seria bem maior.
Quem não incomoda com certeza não quer ser incomodado, imaginem se colocássemos na porta das igrejas um trio tocando justamente na hora em que ali dentro estivesse acontecendo o evento religioso diário!
Com a palavra os órgãos responsáveis pela lei do silencio, até onde sei ela tem que ser respeitada das vinte e duas horas até às seis horas da manhã do dia seguinte. Pelo amor que vocês tem a DEUS “RESPEITEM MEU SONO”.
O e-mail enviado pela leitora contém o seguinte teor, confira:

O que o senhor acharia de receber um convite às 4 da manhã ao som de um mini trio com animador, buzinaço e fogos de artifício, pois é enquanto a lei do silêncio e da veiculação de carro som está em vigor com uma lei exemplar me parece que exceções concedidas ou simplesmente desrespeito a lei ainda acontece.
Hoje em plena madrugada uma igreja católica deste município, não me pergunte qual igreja porque acordei sonolenta, extremamente exausta depois de um dia de trabalho e uma noite toda escrevendo um trabalho científico imagino que seja alguma do Joaquim Romão, bairro em que resido. Inventaram de convidar os moradores do bairro para uma comemoração da Igreja, uma festa ou algo de gênero simplesmente as 4 da manhã, horário que esta carreata passou em minha rua, outros moradores de outras ruas tiveram o desprazer de receber este convite também, tendo em vista que era uma passeata, com muitos fogos de artifício, buzinas para acordar moradores e animador para enunciar em alta e viva voz as datas da festa.
Agora me diga caros senhores dessa cidade, esse é horário para fazer buzinaço, e colocar mini trio na rua com fogos de artifício. Acordar as pessoas de madrugada é uma boa estratégia para convidar alguém para uma festa depois de um dia de trabalho, no melhor horário do sono? Infelizmente a lei só vale para carro tocando axé de madrugada. Animador religioso com fogos e outros artifícios para acordar a população pode, convoco aos comerciantes daqui a pouco iremos acordar com uma nova promoção do sabão em pó ou talvez um animador anunciando as ofertas da semana as 3 da manhã.

DA REDAÇÃO:
A lei do silêncio ela é municipal e cabe ao município fiscalizar, em alguns estados e municípios elas são cumpridas rigorosamente, conheça um pouco sobre a lei do silêncio.

A Lei do silêncio foi criada há alguns anos, para controlar os decibéis, pois tem um certo limite aceitável pela nossa audição, acima deste limite é prejudicial.
Ela é usada para punir os infratores, mas dificilmente é aplicada.
Em cada município a Prefeitura se torna responsável pelo cumprimento dela, no seu Código de Posturas, fala sobre ela como deve ser aplicada, até que horário e dia da semana é permitido a quantidade de decibéis, ela é mais aplicada em estabelecimentos noturnos que ultrapassam os decibéis permitidos se este estabelecimento não cumprir é fechado, pois a Prefeitura recebe um abaixo assinados dos moradores e manda um funcionário medir os decibéis em horários diferentes.
Em casos de pertubação por vizinhos (festas até altas horas com o som a todo volume e sem respeito algum pelos vizinhos) o aconselhável é primeiro tentar o diálogo mostrando a lei ao síndico ou ao proprietário, caso ele continue a perturbar a paz, um telefone para Brigada Militar, que irá ao local para verificar se realmente e necessário, caso a BM não compareça, um abaixo assinado dos moradores encaminhado a Prefeitura que tomará as devidas providências, comunicando ao infrator.

LEI DO SILÊNCIO.
Lei Nº 126 (10/05/1977). Dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. Determina que 'são expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos de som, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, intranquilidade ou desconforto'. O artigo 42 do Código Penal estabelece pena de prisão simples de 15 dias a três meses para os casos em que se perturba 'alguém, o trabalho ou o sossego alheios', além de multa a ser estabelecida pelo juiz.
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. Em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site Sampa Online, Por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94. Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.

DANOS À SAÚDE.
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.

O QUE FAZER?

O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico (isto para que mora em edifícios e/ou condomínios) para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. Se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil. No caso de Jequié o mais pratico é acionar a Policia Militar ou fazer denuncia à Promotoria Pública.

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