sábado, 30 de janeiro de 2010

SINDICOP SE DIZ SURPREENDIDO COM LIMINAR QUE MANTÉM CUSTÓDIA DE PRESOS COM A POLICIA CIVIL...

FONTE: Thiago Pereira (TRIBUNA DA BAHIA).

A liminar concedida pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou a manutenção da custódia de presos com a polícia civil, pegou os membros do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) de surpresa.
A liminar inibitória foi obtida pelo Estado, a partir de uma ação civil pública, com o objetivo de assegurar os serviços de segurança pública na Bahia, principalmente durante o período do Carnaval, período em que os policiais planejavam paralisar os serviços.
Segundo o advogado do Sindpoc, Bruno de Almeida Maia, os policiais reagiram com estranheza à decisão judicial. “O tema diz respeito não só à questão da ilegalidade da decisão, tendo em vista que contraria a própria lei que dispõe que não é dever funcional da Polícia Civil custodiar presos, atividade de agentes penitenciários, mas também é uma questão que envolve os Órgãos de Defesa dos Direitos Humanos, pois a condição em que se encontram os presos custodiados em delegacias é passível de diversas adjetivações”, afirmou o advogado.
Maia disse ainda que “o Secretário de Segurança Pública (César Nunes) deveria se posicionar frente ao Governador, pois ele, como policial de carreira, federal, mas de carreira, é também atingido por esse absurdo, no qual termina por se tornar partícipe”.O advogado do Sindpoc afirmou ainda que “a lei de Execuções Penais é clara, lugar apropriado para custodiar qualquer tipo de preso, provisório ou condenado, é o Estabelecimento Penal, que se define como ambiente onde seja possível dar a devida assistência ao preso, e custodiá-lo em segurança. É um verdadeiro absurdo insistir em manter os presos em delegacias onde a cada dia só se noticiam fugas. E que não se diga que o problema é falta de espaço no sistema penitenciário, pois o próprio site da Secretaria de Justiça informa que há sobra de vagas em diversos presídios do Estado, isso sem falar que nos presídios em que há déficit de vagas ele chega a 30% enquanto em delegacias a superlotação atinge 300%”.

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