quinta-feira, 27 de maio de 2010

JUSTIÇA MANDA CIDADE DO INTERIOR DE ALAGOAS PAGAR R$ 4,3 MILHÕES DE CACHÊ ATRASADO PARA EXTINTA BANDA MEL...

FONTE: Carlos Madeiro, especial para o UOL Notícias, em Maceió.

A Justiça ordenou que a prefeitura de São Miguel dos Campos (a 60 km de Maceió) pague R$ 4.395.093,19 referentes a pouco mais da metade do cachê por um show da extinta banda Mel (atualmente Bamdamel, uma das precursoras da axé music), da Bahia, na cidade alagoana.
O show aconteceu em praça pública no auge do grupo, em 1992, mas a produção da banda entrou com uma ação na Justiça cobrando parte do cachê que não havia sido pago pela prefeitura, segundo o grupo musical. O município reconhece que há valores acordados não honrados, mas questiona o cálculo de juros do contrato.
Depois de anos de disputa jurídica, sem acordo entre as partes, no último dia 18 a presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas, Elisabeth Carvalho, determinou o pagamento imediato do débito e decretando o sequestro do dinheiro.
O valor determinado pela Justiça representa mais que o repasse mensal de todas as transferências constitucionais do governo Federal para a cidade. Em abril, por exemplo, a União repassou R$ 3.122.868,64 ao município.
A sentença chegou a bloquear as contas do município por uma semana, mas, na quarta-feira (26), a desembargadora Nelma Padilha concedeu uma liminar desbloqueando as contas e garantindo os pagamentos correntes do município. Porém, a decisão não anula o débito – apenas impede que recursos sejam sequestrados da conta única, como decidiu a presidente do TJ-AL.
Na decisão, Elisabeth Carvalho alega que o valor do débito deveria ter sido incluído, em forma de precatório, no Orçamento 2010 - o que não ocorreu. “Deve ser preservado o interesse público. Ocorre que este não pode ser utilizado como escudo para se evitar o cumprimento de decisões transitadas em julgado em que foi respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa”, alegou, citando decisão judicial em primeira instância a favor da banda para pagamento do valor não quitado.
“NEM MICHAEL JACKSON”.
Segundo o advogado da Prefeitura de São Miguel dos Campos, Adriano Soares, o contrato assinado à época estipulava cachê à banda, em valores atualizados, de R$ 215 mil e estariam fora da realidade de preços de mercado. O problema está na cláusula da correção, que prevê juros de 1% ao dia em caso de atraso, o que fez com que a dívida crescesse 3.821% em 18 anos.
"Desse montante, R$ 100 mil foram pagos. O que eles questionam é pouco mais da metade do cachê, que tem um juro contratual absurdo, inconcebível, longe de uma razoabilidade. Nem um show de Michael Jackson, se fosse vivo, custaria esse preço que a prefeitura está sendo obrigada a pagar. A prefeitura não pode incluir um valor desse no orçamento", afirmou.
Soares alega que, por conta do bloqueio das contas, o município teve problemas e deixou para honrar compromissos nesta semana. "Tivemos cheques devolvidos sem fundos, e fornecedores deixaram de receber. Mas como foram poucos dias, dá para reverter. O que não pode é o interesse público não ser levado em conta nessa situação", disse.
O advogado explica que a prefeitura propôs ao TJ-AL a criação de uma mesa de negociação para tentar um entendimento para que, assim, o débito seja pago pelo poder público. "Nós não nos negamos a pagar o que se deve, mas que seja acordado um valor justo. Enquanto não se chega a esse acordo, aguardamos o julgamento de uma ação civil pública, que tramita na comarca local, pedindo a nulidade do contrato, que é inconstitucional", informou.
Segundo o advogado, o contrato foi assinado por um secretário municipal, em 1992, o que seria outra ilegalidade. "Isso só poderia ser assinado pelo prefeito. Mas tudo bem, queremos pagar valores de mercado e dentro do respeito ao interesse público, que tem de ficar em primeiro lugar", finalizou Soares.
O UOL Notícias tentou localizar o então prefeito de São Miguel dos Campos em 1992, Hélio Jatobá, mas não obteve êxito.

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