sábado, 29 de maio de 2010

PROJETO FICHA LIMPA É INCONSTITUCIONAL...

FONTE: Hélio Rocha, TRIBUNA DA BAHIA.

“O Projeto Ficha Limpa é inconstitucional na medida em que fere diversos direitos individuais previstos na Lei Maior do ordenamento jurídico brasileiro, e deve ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) assim que sancionada pelo presidente da República”. A declaração é do advogado Valmir Pontes Filho, professor titular da Universidade de Fortaleza (Unifor) e mestre em direito constitucional pela PUC, de São Paulo.
Pontes foi um dos palestrantes convidados pelo X Congresso Brasileiro de Direito de Estado, realizado entre os dias 26 e 28 de maio, no Bahia Othon Palace Hotel, em Ondina. O encontro contou com a presença de profissionais de direito e autoridades, dentre elas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Como não podia deixar de ser, a tônica do encontro girou em torno do Projeto Ficha Limpa, uma Lei de Iniciativa Popular proposta pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que prevê a inelegibilidade de políticos condenados na Justiça, o que deixou boa parte dos parlamentares brasileiros em estado de alerta.
O projeto já foi aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional e agora só depende de sanção do presidente Lula para entrar em vigor. Inicialmente, o texto apresentado pela MCCE – com a adesão de 1,6 milhão de assinaturas – previa que seriam inelegíveis todos os cidadãos condenados em primeira instância. Depois de alterações, só políticos condenados em última instância (o chamado trânsito em julgado), estão impedidos de exercer o direito de sufrágio. O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), enviou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para estudar a aplicabilidade do dispositivo legal já para as eleições 2010.
O professor Pontes – uma das maiores autoridades em direito constitucional no Brasil – aponta diversas falhas no texto da Lei que, segundo ele, fere direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal (CF). “Nesse caso, os fins não justificam os meios”, explica. “Mesmo que a Lei estivesse em conformidade com o texto constitucional, existe o princípio da irretroatividade da Lei penal, o que significa que a medida só valeria para os crimes cometidos depois da edição do dispositivo”, explicou.
Pontes concorda com a ideia, mas argumenta que o texto final do projeto está eivado de vícios jurídicos insanáveis. “Esse dispositivo fere inúmeras garantias individuais, como os princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e a presunção de inocência”, explica. “Alguns desses direitos constituem cláusulas pétreas da CF, ou seja, não poderiam ser modificados nem por Emenda Constitucional, muito menos por uma Lei Complementar”, explicou.
Quanto à aplicabilidade da Lei já para o pleito de 2010 esbarra em outro mandamento constitucional, segundo Pontes. “Isso fere diretamente o princípio da anterioridade da Lei Eleitoral. A CF é clara quando diz que toda a Lei que modifica as regras das eleições entra em vigor na data de sua publicação, mas só produz efeitos para as eleições que ocorram um ano depois”, justificou.

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