terça-feira, 31 de agosto de 2010

ASSENTO INFANTIL É DISPENSADO PARA CARRO COM CINTO DE DOIS PONTOS...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Por não haver produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para transporte de crianças na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio em veículos que possuem cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998, a nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º) não vai se aplicar a estes carros de passeio.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, já que esses veículos não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do órgão.
A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Inmetro. Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

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