segunda-feira, 30 de agosto de 2010

MAIS DE 6 MILHÕES TROCAM DE OPERADORA E MANTÊM NÚMERO DE TELEFONE...

FONTE: DE SÃO PAULO (www1.folha.uol.com.br).

A portabilidade númerica já foi utilizada por 6,26 milhões de usuários no Brasil em dois anos de criação. Deste total, 4,36 milhões (70%) foram solicitadas por usuários de telefones móveis e 1,90 milhões (30%) de assinantes de fixos.
Os dados foram divulgados neste segunda-feira pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade administradora da portabilidade numérica.
Portabilidade numérica, no setor de telefonia, é a possibilidade de mudar de operadora mantendo o número de telefone fixo ou móvel que o consumidor já possui.
"A disponibilização do serviço 24 horas por dia durante sete dias por semana é um dos grandes benefícios que as telecomunicações do Brasil ofereceram aos seus usuários nos dois últimos anos", afirmou o presidente da ABR Telecom, José Moreira.
No primeiro dia de implantação do serviço, em 1º de setembro de 2008, 1.028 usuários fizeram a solicitação de troca para efetivar-se em cinco dias úteis.
Segundo a entidade, hoje, realizados todos os procedimentos de acordo com o modelo de portabilidade numérica do Brasil, em três dias úteis o usuário passa a ser atendido pela operadora de sua preferência e conserva seu número de telefone.
A portabilidade foi implantada gradativamente há dois anos. Primeiramente, em oito DDDs, o 14 e 17 (SP), 27 (ES), 37 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e o 86 (PI), e estendida aos demais durante um período de sete meses, até servir a todos os 67 DDDs existentes no país.
PASSO A PASSO.
Para solicitar a portabilidade numérica, o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. De acordo com o regulamento, para isso o cliente deve seguir os seguintes critérios:
§ Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
§ Comprovar a titularidade da linha telefônica;
§ Informar o número do documento de identidade;
§ Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa
jurídica;
§ Informar o endereço completo do assinante do serviço;
§ Informar o código de acesso;
§ Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A ABR Telecom informou que a operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo para que o cliente possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço --móvel para móvel ou fixo para fixo -- e na área de abrangência do mesmo DDD.

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