terça-feira, 26 de outubro de 2010

LEGALIZAÇÃO DA MACONHA E POPULISMO PENAL...

Por que é muito difícil debater ou decidir sobre o tema da legalização —ou não— da maconha de forma racional? Por causa das nossas emoções e intuições morais (convicções morais, que se transformam facilmente em paixões fundamentalistas, se não controladas) que são geradas pelos nossos condicionamentos culturais.
OUTROS ARTIGOS DO MESMO AUTOR:
Tudo começa com o seguinte: não existe pensamento desconectado das nossas emoções e intuições morais, é o que afirma o neurocientista português António R. Damásio, autor do livro O erro de Descartes. Na raiz de tudo estão as emoções e intuições. Só depois é que vêm o pensamento, a opinião e a decisão sobre um determinado assunto.
Se quisermos discutir racionalmente e decidir sobre um assunto sobrecarregado de emoções e paixões, temos que trabalhar (coisa difícil, mas que deve sempre ser tentada) o chamado “controle top-down”, que é o controle da sua opinião e da discussão pelo neocórtex, ou seja, pelo cérebro racional: a única “ferramenta” humana capaz de comandar as nossas inclinações, intuições, emoções e apetites naturais.[1]
No debate sobre a legalização da maconha promovido no dia 21/10/10 pela Folha de S. Paulo vimos muita emoção e pouco “controle top-down”. Muita intuição moral e pouca racionalidade. Muita paixão encobridora da racionalização. Além disso, muita afirmação é feita sem nenhuma comprovação estatística, a “chutometria”. Marcos Susskink, por exemplo, disse: “na sua experiência, o álcool é menos nocivo do que a maconha”; estatisticamente falando, a nicotina gera 32% de dependência, contra 15% do álcool e 9% da maconha – segundo reportagem da Folha de S. Paulode 23/10/10, p. A7).
Um dos poucos pontos consensuais foi o seguinte: “É contraproducente e cruel punir usuários de maconha como se fossem criminosos, e falta uma distinção mais clara entre traficantes e simples consumidores da erva na legislação do país” (Folha de S. Paulo de 23/10/10, p. A7). No mundo científico, o consenso sobre esses pontos é bastante sólido. Ocorre que o populismo penal e o autoritarismo jurídico não ouvem a ciência. Seguem suas emoções e intuições morais.
O legislador brasileiro (Lei 11.343/06), num dos seus raros momentos de controle racional do cérebro, fez progresso ao impedir de forma absoluta a pena de prisão para o usuário de droga. Sinalizou que o usuário deve ser retirado do campo do direito penal, mas ficou embasbacado no meio do caminho.
Os atores jurídicos (intérpretes e juízes do STF, sobretudo) não conseguiram controlar suas emoções e intuições morais, seus preconceitos e pré-juízos, formados pelos seus condicionamentos culturais. Deixaram atuar o piloto automático das suas preferências morais internas preestabelecidas e concluíram que o usuário é um “criminoso”, um “tóxico-delinquente” (RE 430.105-RJ). O autoritarismo punitivista continua mais presente que nunca nas mentes dos nossos (majoritários) atores jurídicos.
A falta de uma clara distinção entre o usuário e o traficante foi uma outra falha legislativa deplorável. O legislador só fixou critérios gerais de distinção. Com isso deixou a definição, em cada caso concreto, por conta dos atores jurídicos (intérpretes, policiais, Ministério Público e juízes), que persistem majoritariamente atrelados às suas clássicas emoções e intuições punitivistas vingativas sem ouvir a ciência.
Por força da atávica e comprovada seletividade preconceituosa do sistema penal, nesse sentido são as conclusões arrebatadoras das teorias do labelling approach, claro que “sobra” com mais facilidade para os pobres a etiqueta de traficante. In dubio pro traficus! O tratamento jurídico dado no Brasil a quem tem posses, status, fama etc. é diferenciado.
Um pobre surpreendido com 10 papelotes de maconha, com certeza, será tido como traficante. Se se trata de alguém que é tratado de forma privilegiada a conclusão é bem diferente. A distribuição da dor e do sofrimento é feita, na prática, de forma totalmente desigual. Daí a necessidade de o legislador corrigir essa falha legislativa e procurar definir, com critério, quem é o usuário e quem é o traficante.
No exercício da nossa cidadania temos que lutar por novas mudanças na lei e reivindicar debates mais objetivos, sobretudo quando queremos fixar políticas públicas sobre um determinado assunto. O problema é que em todo debate que envolve questões morais as emoções (paixões) normalmente acabam falando mais alto e nos perdemos em polêmicas inférteis e intermináveis.
Deveríamos então prestar atenção ao que dizia Jorge Luis Borges, argentino, poeta e escritor: “Apaixonar-se é criar uma religião que tem um deus falível”. Ou ao que proclamava Cyril Connolly (inglês, editor e crítico): “O homem que é mestre de suas paixões é escravo da razão”.
*** Luiz Flávio Gomes é mestre em direito penal pela USP e doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madrid. Foi promotor de Justiça em São Paulo de 1980 a 1983 e juiz de direito em São Paulo de 1983 a 1998. É professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria (Arequipa, Peru) e professor de vários cursos de pós-graduação, dentre eles o da Facultad de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires, Argentina) e o da Unisul (SC). É consultor do Iceps (International Center of Economic Penal Studies), em New York, e membro da Association Internationale de Droit Penal (Pau-França). É diretor-presidente da Rede LFG (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes), que promove cursos telepresenciais com transmissão ao vivo e em tempo real para todo país. É autor de vários livros (clique aqui para ver a lista completa), entre eles: Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, Penas e Medidas Alternativas à Prisão e Presunção de Violência nos Crimes Sexuais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário