segunda-feira, 28 de março de 2011

A ANVISA E O CONSUMIDOR...

FONTE: Ivan de Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.


Apesar do grande avanço representado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela criação dos Juizados Especiais do Consumidor (que na Bahia o Judiciário decidiu não multiplicar, preferindo criar juizados que atendem, a um só tempo, a “relações de consumo” e causas cíveis em geral, o que dispersa esforços voltados para as relações de consumo), o consumidor brasileiro continua desprotegido. Uma das principais causas disso é a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – e suas regras internas e externas.


O Ministério Público Federal ajuizou na 4ª Vara Federal, em Guarulhos, Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Justiça obrigue a Anvisa a exigir imediatamente dos fabricantes de enxaguantes bucais com álcool em sua fórmula que informem nos rótulos e embalagens a existência de estudos que indicam riscos para a saúde, inclusive a gênese do câncer de boca, decorrente do uso diário, indiscriminado, do produto.


Esse risco era até intuitivo, pois há muito se sabe que, no caso dos fumantes, o uso hábitual de bebida alcoólica pode aumentar em até 30 vezes o risco de câncer na boca, garganta e esôfago. Isso deveria ser suficiente para a Anvisa desconfiar, sair de sua comodidade e pesquisar o assunto.


Mas a ação judicial do MPF em Guarulhos alega que estudos científicos relacionam o uso constante de enxaguantes buscais que contêm álcool com o surgimento de câncer bucal e outras doenças. A Academia Dental Australiana compilou estudos feitos em diversos países e encontrou uma relação entre o uso frequente dos enxaguantes bucais com álcool e uma incidência maior de câncer bucal.


Um outro estudo, realizado no Brasil e publicado pela Revista de Saúde Pública da USP em 2008, mostrou que o uso regular desse tipo de enxaguante bucal está entre os fatores associados ao câncer oral, independente do tabagismo e do consumo de bebidas alcoólicas. Segundo os pesquisadores, o álcool não é, em si mesmo, o responsável pela geração do câncer, mas uma enzima o transforma em acetaldeído, que tem a capacidade de alterar as células da boca e causar o câncer.


Outro dado que deveria acordar a Anvisa é a constatação, em outro estudo da USP, com base em dados fornecidos pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, de que entre 1992 e 2007 o aumento do uso de enxaguantes buscais com álcool em sua fórmula elevou-se 2.227 por cento, no Brasil.


Mas a agência oficial negligencia sua obrigação. Antes de ajuizar a ação, o MPF abriu inquérito civil público, informando à Anvisa sobre os estudos (que ela, aliás, tinha obrigação de já conhecer) e questionou as medidas que a Anvisa pretendia adotar para a proteção dos consumidores, considerando, no mínimo, as incertezas dos efeitos nocivos dos enxaguantes buscais com álcool na fórmula.


A Anvisa respondeu que a literatura científica pesquisada não fornecia dados suficientes para relacionar o uso desses enxaguantes bucais com o câncer de boca e, novamente questionada, respondeu que não havia necessidade sequer de emitir uma nota sobre o assunto. Para o procurador da República Matheus Magnani, autor da ação, a Anvisa é, no mínimo, negligente ante a gravidade dos fatos.


“Está configurada a situação de dúvida e o direito constitucional à saúde exige a aplicação do princípio jurídico da precaução, que impõe às autoridades agir em face de uma ameaça de danos irreparáveis, mesmo que os dados científicos não confirmem totalmente o risco”.


O princípio jurídico da precaução, sustenta Magnani, não exige a certeza de um dado para que se alerte a população sobre os riscos decorrentes da utilização de um produto qualquer.


Voltaremos em breve a abordar essa questão do (mau) desempenho da Anvisa.

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