sábado, 26 de novembro de 2011

ABORTO EM CASO DE ANOMALIA É POLÊMICO...

FONTE: Noemi Flores, TRIBUNA DA BAHIA.


Tema polêmico para a população brasileira e sempre em discussão por vários segmentos da sociedade: o aborto. No Brasil, é considerado crime, mas o artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nos seguintes casos: de estupro e de risco de vida materno.


Mas em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STJ), concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.


A anencefalia é uma anomalia rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana (sem cérebro). Entretanto a decisão do ministro foi revogada em 20 de outubro, do mesmo ano, pelo plenário do tribunal. Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 50 alvarás para realização de abortos.


Como até hoje o processo não tenha sido julgado várias manifestações e discussões têm sido promovidas pela sociedade.


Para a promotora de Justiça, Márcia Teixeira, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem ), do Ministério Público do Estado, “a posição do Ministério Público, no sentido de se manifestar à antecipação terapêutica do parto: desde que esta encefalia seja compatível com a vida nós nos manifestamos pelo parto”, assegurou.


Teixeira afirmou que a maioria dos relatórios sinaliza perigo para a mãe. “Tem dez dias que atendemos uma mulher do interior do estado, que nunca fez pré-natal dos quatro filhos e deste último estava com cinco meses. Procurou o médico porque sentia que a gravidez estava diferente das anteriores, teve problemas de alta de pressão muito significativa com uma leve paralisia facial.”, contou, confirmando que a gravidez era de um feto encefálico.


De acordo com a promotora, 99% dos casos são compatíveis com a vida e nos casos incompatíveis com a vida, para se entrar com uma ação na justiça, deve provar que a gravidez está colocando em risco a vida da mãe. Neste caso, a gestante deve recorrer à promotoria com um relatório médico.


A promotora explicou que o projeto de lei 227/04 que prevê o aborto legal em anomalias como a anencefalia, desde 2004 vem encontrando vários tipos de resistências e o Supremo ainda não votou. “Dentre os autorizativos do aborto anomalia fetal incompatível com a vida está no projeto de lei que não foi aprovado”, informou.

MEDICINA – De acordo com o médico Otávio Marambaia, membro do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) “ a anencefalia é uma condição que não permite a vida. Sob esta condição submeter uma mulher a esta gravidez é submeter a um sofrimento. Há casos raros que a criança vive até um ano, mas não têm participação da vida”, lamenta.


Para Marambaia, a justiça não pode proibir também quem queira levar adiante a gravidez : “respeite a autonomia da mulher escolher se quer levar adiante os nove meses desta gravidez. Não pode fazer uma lei obrigando, até por questões religiosas da própria pessoa. A lei não vai vir para obrigar que faça o aborto, mas que passe a decidir, respeitando o princípio da autonomia”, afirmou.

ESPIRITISMO NÃO ACEITA.
Os espíritas são contra o aborto porque entendem que a alma se une ao corpo desde o instante da concepção, o espírito designado a habitar certo corpo, a este se liga por um laço fluídico.


No Item n° 358, de "O Livro dos espíritos”.o grande médium Chico Xavier, quando questionado se constitui um crime a provocação do aborto em qualquer período de gestação, encarnando o espírito de Emmanuel, assim ele se pronunciou:


“Há crime sempre que transgredi a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.


O médium baiano Divaldo Franco, entende que para os espíritas “a vida começa no momento da fecundação e todo e qualquer procedimento que vise a interromper-lhe o curso constitui atentado grave”.


Na Igreja Católica o Papa defende que o aborto é contra as leis de Deus. Em Salvador , até o fechamento da edição a assessoria de imprensa da Arquidiocese de Salvador não nos forneceu nenhuma fonte para falar sobre o assunto.

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