domingo, 27 de novembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA MARCA A INDENIZAR MULHER POR QUEDA DE CABELO...

FONTE: COLABORAÇÃO PARA A FOLHA (www1.folha.uol.com.br).


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa fabricante de cosméticos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que teve queda de cabelo após usar um produto. Cabe recurso.

A decisão é de 27 de outubro, mas foi divulgada na sexta-feira (25) pelo TJ.

De acordo com a ação, a mulher realizou um alisamento em setembro de 2007 com um produto específico da marca. Após 15 minutos, ela teria começado a sentir ardência na cabeça e, dias depois, teria perdido mais da metade dos cabelos depois da aplicação.

A cliente afirma que realizou os testes recomendados na bula antes de começar o procedimento.

Na ação, a empresa alega que o fato ocorreu devido a má utilização do produto pela consumidora.
A Justiça, por sua vez, entendeu que o fornecedor deve responder pela danos causados pela mercadoria que produz e que ficou provado que o rótulo não continha advertências sobre possíveis riscos em caso de acidente ou má aplicação. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais.

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