sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MEC VAI RECORRER DE DECISÃO JUDICIAL CONTRA IDADE LIMITE DE INGRESSO ESCOLAR...


FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

Resolução do CNE diz que aluno precisa ter feito 6 anos até 31 de março.
O Ministério da Educação anunciou quinta-feira (24) que vai recorrer da decisão do juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu a proibição do ingresso, no ensino fundamental, de crianças menores de 6 anos de idade a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado.


A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal, contra a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determinava o novo limite de idade. A liminar do juiz de Pernambuco deixa a critério da escola aceitar ou não a matrícula de alunos em idade fora das normas.

A resolução do CNE não tem força de lei, serve apenas para regulamentar o ingresso das crianças no ensino básico tanto nas escolas públicas como na rede privada, segundo o MEC. Para a secretária da educação básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, a decisão da Justiça não deve mudar na prática o que já está sendo feito.


"Cerca de 80% das redes públicas de ensino já se organizaram e estão seguindo esta orientação de respeitar o prazo de 31 de março. Se houver mudanças elas serão pontuais e muito localizadas."

CRITÉRIO CRONOLÓGICO.

Na decisão da Justiça, o juiz afirma que "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada".


Kitner aponta, ainda, que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".


O procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou na ação que “o Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.


Como é em caráter liminar, o Ministério da Educação tem um prazo de 20 dias para recorrer.

*** As informações são do G1.

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