quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TESTE DO PEZINHO PODE MUDAR NO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICO...

FONTE: DA AGÊNCIA BRASIL (www1.folha.uol.com.br).


O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Ministério da Saúde a conclusão de estudos sobre a ampliação do teste do pezinho.

A pasta está analisando se adiciona o diagnóstico de mais duas doenças no teste: a hiperplasia adrenal congênita, também conhecida como HAC (grupo de doenças hereditárias decorrentes da deficiência de uma das enzimas necessárias para a produção de hormônios suprarrenais) e a deficiência de biotinidase (doença metabólica na qual o organismo não consegue obter a vitamina biotina de maneira adequada).

As glândulas suprarrenais têm a função de regular o metabolismo do sódio, do potássio, da água, dos carboidratos e de regular as reações do corpo humano ao estresse. Já a biotina funciona no metabolismo de proteínas e carboidratos.

O teste do pezinho oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) detecta apenas quatro doenças. São elas:

Hipotireoidismo congênito (doença que impossibilita o organismo de gerar o hormônio tireoidiano T4, impedindo o crescimento e desenvolvimento do recém-nascido) e fenilcetonúria (doença genética caracterizada pelo defeito ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, envolvida na síntese da melanina, que dá pigmentação à pele, olhos e cabelos).

Além delas, há hemoglobinopatias (gama de doenças ocasionadas por defeitos na proteína hemoglobina) e fibrose cística (doença genética causada por um distúrbio nas secreções de algumas glândulas. Nos pacientes afetados, as glândulas exócrinas produzem uma secreção muito mais espessa do que nas crianças normais.

No sistema privado de saúde, já existe uma versão ampliada do teste que permite identificar mais de 30 doenças antes que seus sintomas se manifestem.

INCLUSÃO.
O Ministério Público Federal também recomendou o início de pesquisas para a inclusão --no programa de detecção de doenças na fase neonatal, o Programa Nacional de Triagem Neonatal, de responsabilidade do ministério-- das patologias deficiência de glicose-6-fosfato desidronagenase, ou G6PD (ruptura da membrana das hemácias em decorrência da presença de agentes oxidantes, como alguns fármacos ou alimentos), e toxoplasmose congênita (doença infecciosa congênita causada pelo protozoário Toxoplasma gondii).

A toxoplasmose costuma ser benigna e não apresenta sintomas, mas pode, eventualmente, causar perda da visão, ainda que parcial. Nas gestantes, se ultrapassar a placenta, a contaminação pode atingir o feto, ocasionando hidrocefalia e atrofia cerebral.

Com a G6PD, o paciente terá problemas na estrutura das hemácias, células que carregam a hemoglobina, que dá a característica vermelha do sangue e carrega o oxigênio e parte do gás carbônico.

A procuradoria deu um prazo de 60 dias para que o Ministério da Saúde envie o relatório final dos estudos realizados sobre a inclusão da HAC e da deficiência de biotinidase no teste. Além disso, solicitou pareceres sobre o início da pesquisa para a inclusão da G6PD e da toxoplasmose congênita no programa, no mesmo prazo.

Segundo o Ministério Público Federal, dados fornecidos pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina mostram que, atualmente, são atendidas 160 crianças com HAC no Estado, e que o diagnóstico precoce, provavelmente, tenha salvado a vida de parte dos pacientes. As crianças diagnosticadas não tinham qualquer suspeita clínica da doença.

Em Santa Catarina, além do diagnóstico das quatro doenças congênitas, também são feitos, no teste do pezinho, adicionalmente, os exames para detecção da HAC, da galactose e da deficiência de biotinidase.

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