terça-feira, 22 de maio de 2012

HOMEM PRESO POR FALHA NO SISTEMA DE BANCO DE DADOS SERÁ INDENIZADO...




O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve condenação da União ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem preso equivocadamente, devido ao erro no sistema de banco de dados. Apesar de o processo contra o autor já ter sido extinto e arquivado, seu nome não havia sido removido da lista de mandados de prisão do Sinpi (Sistema Nacional de Procurados e Impedidos).

Em 2008, o homem foi preso no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba (PR), quando estava prestes a embarcar para a capital argentina Buenos Aires, com sua esposa e filhos. Após cinco horas detido na Polícia Federal, ele foi liberado quando conseguiu comprovar que tratava-se de um equívoco.

Dois anos antes, o autor teve decretada contra ele prisão civil por ser depositário infiel em processo trabalhista. Naquela época, a jurisprudência admitia esse tipo de prisão — em dezembro de 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) modificou esse entendimento.

Após ser preso, o homem quitou os débitos trabalhistas e foi liberado posto em liberdade no mesmo dia. O processo contra ele foi concluído e arquivado.

Em função da falha apresentada no sistema nacional de busca, o homem resolveu mover ação na Justiça e cobrar ressarcimento pelos danos morais causados pela União.

ATO ILÍCITO.

A 1ª Vara Federal de Joinville (SC) condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 2,7 mil por danos materiais. Ambas as partes recorreram da sentença proferida ao TRF-4.

O autor queria que os valores estabelecidos fosse aumentados; e a União alegou que o ato de prisão não foi ilícito, visto que o mandado estava válido no sistema. Ressaltou também que o autor não sofreu tratamento humilhante ou degradante.

A 3ª Turma do TRF-4 entendeu que a manutenção do mandado no Sinpi constitui ato ilícito e deve ser reparado. “A segunda prisão civil do autor foi ilegal, uma vez que o mandado expedito em 2006 não foi recolhido e permaneceu no Sinpi, o que gerou constrangimento ao autor, que chegou a ser levado à Polícia Federal”, afirmou a relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Leiria.

A magistrada ainda teceu críticas à atuação negligente da administração federal. “Não há problemas técnicos que desculpem a União pelo absurdo ocorrido”, sentenciou.

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