sábado, 27 de outubro de 2012

VEJA SE VOCÊ SABE O QUE FAZ UM PREFEITO...


FONTE: Renata Tôrres - Agência Câmara, TRIBUNA DA BAHIA.

       
É comum os candidatos prometerem, na campanha, investimentos em segurança pública. Nesse ponto, no entanto, a incumbência do prefeito se limita à criação da guarda municipal. Ele também deve adotar ações preventivas, como garantir boa iluminação pública. Mas a proteção direta do cidadão cabe às polícias militar e civil, que são subordinadas aos governadores.

Outro tema comum nas campanhas para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é sim responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar municípios diferentes, a competência passa a ser do governador.

Educação e saúde.

Na área da educação, o prefeito tem que investir na construção e manutenção de creches e escolas da educação infantil e do ensino fundamental.

Os serviços de saúde também são responsabilidade do prefeito, em parceria com o governo do estado e o governo federal. Pavimentar ruas e preservar e construir espaços públicos, como praças e parques, são outras atribuições dos prefeitos.

Falta de recursos.

A falta de dinheiro para cumprir todas as obrigações tem sido uma queixa constante desses gestores, como relata o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Ele reclama que as isenções fiscais dadas pelo governo federal no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre as Contribuições sobre o Domínio Econômico (Cide), o imposto sobre combustíveis, estão tirando verbas importantes das prefeituras.

Paulo Ziulkoski também afirma que as despesas estão aumentando por outros fatores. "Um exemplo concreto: tinha 25 mil servidores na saúde há 20 anos. Hoje temos 1,5 milhão na saúde. Como é que você paga tudo isso? Por outro lado, a arrecadação que era prevista não está se confirmando, está caindo. Então como fechar as contas?”

Prefeitos reclamam da renúncia de IPI, que impacta as contas municipais.

O dirigente citou ainda outros pontos que dificultam a administração municipal, como o aumento real do salário mínimo, a renúncia do IPI da linha branca e de automóveis. “Só com isso vai R$ 1,5 bilhão. Temos também o piso do magistério, e os restos a pagar, que a União não paga, e que os municípios tiveram que botar dinheiro deles e agora não têm como fechar suas contas."

A prefeita de Eldorado, no Mato Grosso do Sul, Marta Araújo, foi reeleita. Ela afirma que a expectativa de todo candidato a prefeito é cumprir as promessas de campanha. "E aí que entra o grande desafio de ter apoio político suficiente, estabelecer o relacionamento com o governo estadual, com o governo federal para buscar o recurso que for preciso para fazer frente àquelas demandas do seu município. Nem sempre essa expectativa é correspondida. Não por falta do empenho do gestor, mas sim por falta de recursos, porque o município de pequeno porte ainda depende, e muito, de recursos do estado e federais."

Onde gastar.

Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara Municipal.

O sociólogo Antônio Flávio Testa destaca as responsabilidades do administrador do município. "O prefeito tem que cumprir promessas de campanha, tem que implementar o seu plano de governo. Como ele é fiscalizado pela câmara de vereadores, ele tem um pouco de amarrações, porque são muitas fiscalizações. Ele também precisa ter arrecadação, e precisa de voto para se manter no poder.” O sociólogo acrescenta que no atual sistema político, o prefeito, o governador e o presidente da República têm muito poder, mas precisam aplicar esse poder transformando as necessidades da sociedade em soluções.

Atribuições.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cabe aos prefeitos:

A criação e o funcionamento dos postos de saúde é de responsabilidade do prefeito.

- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes

- Organizar os serviços públicos de interesse local

- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município

- Garantir o transporte público e a organização do trânsito

- Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios

- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques

- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial

- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa

- Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar

- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local

- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico

- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças

- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma

- Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo

Constituição Federal.

O artigo 30 da Constituição Federal traz como competência dos municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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