sexta-feira, 29 de março de 2013

SANCIONADA LEI QUE PROÍBE ‘DJ DO BUZU’ EM TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS...


FONTE: CORREIO DA BAHIA.

Quem descumprir a lei está sujeito a multa de R$ 1 mil. Fiscalização cabe à Agerba.

O governador Jaques Wagner sancionou o projeto de lei 19.731/2012 que proíbe a execução de som em transportes coletivos intermunicipais no estado da Bahia. A partir de agora, os passageiros devem usar fone de ouvido em aparelhos sonoros enquanto permanecerem nos veículos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (28).

A lei é válida para ônibus, micro-ônibus, vans, auto-locações, ferries boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares. O projeto é de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN). “Tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado”, afirmou o parlamentar.

O passageiro que descumprir a determinação será advertido, no primeiro momento, por quem estiver no comando do transporte coletivo. O “DJ do Buzu” está sujeito ainda a multa de R$ 1 mil em uma segunda infração. O responsável pelo transporte também pode ser multado.

A fiscalização e aplicação das penalidades previstas é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

Em maio de 2012, o então prefeito João Henrique proibiu a execução de som nos ônibus do transporte coletivo de Salvador após forte apelo popular. O projeto de autoria dos vereadores Andrea Mendonça (PV) e Isnard Araújo (PR) foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores em março daquele ano.

    

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