segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

OPINIÃO JORNALÍSTICA É PROTEGIDA POR LEI, DECIDE SUPREMO...

FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
STF decidiu que a publicação de opinião jornalística é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem figuras públicas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de “opinião jornalística extremamente dura e contundente” é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem “figuras públicas ou notórias”.

A decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário