segunda-feira, 31 de março de 2014

ANVISA DEFINE PADRÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE EM GRANDES EVENTOS...

FONTE: Paula Laboissière, da Agência Brasil (noticias.uol.com.br).


Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.

O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.

Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.

A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento.

As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.

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