sábado, 26 de abril de 2014

TST DEFENDE OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL...

FONTE: CORREIO DA BAHIA, Da Redação, com agências.
O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defendeu obrigatoriedade da contribuição sindical de todos trabalhadores brasileiros, independentemente de serem ou não sindicalizados. Levenhagen acredita no direito que todos  os sindicatos  podem retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro -  mesmo que ele não seja filiado - com o intuito de subsidiar com as despesas da entidade de classe.
O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores. Atualmente, a legislação  permite que a contribuição assistencial seja descontada apenas do empregado sindicalizado.
Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados.  
O Ministério do Trabalho informou que não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário