segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

MOTORISTA DEVE EQUIPAR NOVO EXTINTOR DE INCÊNDIO NO CARRO ATÉ O FINAL DO ANO...

FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).
Nova norma exige uso do equipamento tipo ABC, sob pena de multa e pontos na carteira.
Os proprietários de veículos devem ficar atentos às novas normas sobre os extintores de incêndio, que a partir do dia 1º de janeiro, devem estar com equipamentos do tipo ABC, sob pena de multa de R$127,69 e cinco pontos na carteira.
A mudança, aprovada pela Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dava um prazo de cinco anos para a adaptação da frota. Apesar dos carros fabricados a partir de 2005 saírem com o equipamento apropriado, ainda existiam muitos com o tipo BC, que não poderá mais ser usado depois do dia 31 deste mês.
Em média, o extintor ABC custa R$75, quase o dobro do valor do BC (R$40), mas conta com validade de cinco anos (enquanto o antigo dava prazo de três anos), sem a possibilidade de recarga, o que evita fraudes.

O novo extintor, além de combater incêndios de líquidos inflamáveis, como gasolina e diesel, e equipamentos elétricos, pode ser usado contra o fogo em materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, coisa que o BC não consegue fazer.
A nova regulamentação vale para todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
Além da multa e dos pontos na carteira, o condutor que não cumprir a norma terá o veículo retido até que a situação seja regularizada, constituindo uma infração grave.

A fiscalização se dará através de blitzes policiais rotineiras e vistorias periódicas. O extintor deve ficar o mais próximo possível do motorista, debaixo de seu banco ou do passageiro.

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