quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

FACEBOOK É CONDENADO POR PERFIL QUE USAVA FOTO DE MULHER COMO PROSTITUTA...

FONTE: Colaboração para o UOL, em Maceió, (tecnologia.uol.com.br).


O Facebook foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 6 mil e a retirar do ar dois perfis falsos de usuários que usaram imagens de uma mulher para oferecer serviços de prostituição.

A decisão foi informada na quarta-feira (27), e a sentença é da juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró. Ainda cabe recurso da decisão.

Na ação, a mulher alegou que tem um perfil no Facebook, mas foi surpreendida com outros dois falsos que estariam utilizando fotos. Os perfis usavam os nomes de "Klara Hanna" e "Camilla Lobato".

Segundo a internauta, ela chegou a ser abordada na rua e chamada de "pessoa promíscua". O responsável pela manutenção do perfil falso estaria se utilizando da sua imagem para manter contatos com homens, praticando prostituição.

Para provar ser vítima, ela fez print screens (cópias) das páginas falsas e anexou aos autos.

A página "Camilla Lobato" afirmava que ela era universitária em Fortaleza -- local onde nunca morou. Já o perfil intitulado "Klara Hanna" a descrevia como uma pessoa de "estilo vagabundo", "solteira" e "interessada em homens". Nessa, 95% dos amigos eram homens.

A mulher contou ainda que denunciou inúmeras vezes os perfis falsos, mas o Facebook nunca teria entrado em contato. Além disso, questionou o fato do site de rede social não ter informação clara sobre como agir, nem dar um protocolo para acompanhamento das denúncias.

Para a juíza, ficou comprovada a falsidade das páginas com uso de definições "impróprias" e "absolutamente inadequadas", além da inércia da empresa em retirá-las do ar.

Segundo a magistrada, a empresa "responde objetivamente pelos danos causados, na qualidade de fornecedor de serviços na rede mundial de computadores, particularmente diante da sua inércia em excluir os perfis falsos após solicitação da vítima, o que apenas se observou após a determinação judicial".

"Sem culpa".

Na ação, o Facebook alegou não ter o dever de monitorar e moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros, "visto que, a sua função consiste em armazenar dados e disponibilizar acesso, não podendo fazer controle preventivo sobre as contas criadas por seus usuários, sob risco de configurar censura prévia, vedada pelo art. 220 da Constituição Federal."


O Facebook disse ainda que a autora fez denúncia por um canal errado, alegando que Camila Lobato "não representava uma pessoa verdadeira". Segundo a empresa, a denúncia deveria informar que o "perfil está fingindo ser alguém ou é falso". Já sobre a conta da usuária Klara Hanna, o Facebook disse que inexiste denúncia administrativa.

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