FONTE: Adilson Fonseca, TRIBUNA DA BAHIA.
Beneficiários devem ficar atentos às diversas
fraudes.
Os
telefonemas e cartas já começaram a chegar às residências dos milhares de
baianos que sejam aposentados por invalidez ou pensionistas que estejam
recebendo o benefício do auxílio-doença, convocando-os para comparecerem às
agências do INSS (Instituto nacional de Seguridade Social) para agendar nova
perícia medica. O objetivo é identificar quem está recebendo os benefícios de
forma indevida e esteja apto para o retorno ao mercado de trabalho.
Na
Bahia, conforme as estimativas do Sindicato Nacional dos Aposentados são
aproximadamente 1,8 milhão de aposentados, pensionistas e benefíciários do
auxílio-doença. Até ontem o INSS não informou quantos destes deverão ser
convocados para realização de novas perícias. A Medida Provisória (MP) 739/2016
estabelece que todos os beneficiários do INSS que tenham menos de 60 anjos de
idade terão que realizar novas perícias médicas.
Em
nota, a Assessoria de Comunicação da Previdência Social, em Brasília, informou
que o primeiro balanço oficial sobre o Programa de Revisão dos Benefícios por
Incapacidade, regulamentado pela MP 739, só deverá ser divulgado no final de
outubro. A nota diz ainda que a operação está em sua primeira fase, ainda sem
dispor de prognósticos sobre o índice total de suspensão dos benefícios
concedidos de auxílio-doença e de migrações para o regime de aposentadoria por
invalidez.
Segundo
a Previdência Social, quanto aos casos em que houver indicativo de cessação de
benefício, o INSS vai adotar as medidas administrativas pertinentes,
assegurando ao pensionista ou aposentado o direito de recurso administrativo.
“O instituto reafirma que tem como propósitos fundamentais neste esforço
cumprir a lei, dar efetividade ao controle do gasto público e garantir justiça
social”, conclui o órgão, na nota.
Beneficiários devem ficar atentos às diversas fraudes.
O
Sindicato Nacional dos Aposentados na Bahia alerta para que os segurados fiquem
atentos a ação de pessoas que dizem agir em nome de escritórios de advocacia e
prometem solucionar pendências junto ao INSS. Isso acontece com frequência, o
que enseja, muitas vezes, denúncias de fraudes contra a Previdência. Segundo a
entidade, o correto é a pessoa procurar se informar diretamente na agência ou
mesmo procurar o sindicato, que dispõe de um corpo jurídico especializado.
Diariamente
o Sindicato Nacional dos Aposentados na Bahia recebe a visita de segurados e
aposentados que buscam informações sobre como proceder para atenderam á
convocação do INSS. Segundo explicou o presidente da entidade, Nilson Santos
Bahia, a determinação é para que nenhum dos convocados deixe de atender às
perícias solicitadas, sob o risco de perderem os benefícios.
Na nota
da Previdência Social, a informação é de que os segurados que recebem
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos - e que
nesse período não fizeram revisão de perícia médica - poderão ser convocados
para uma revisão de seus benefícios. Os aposentados por invalidez que já tenham
completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.
Ele
explicou que as cartas convocatórias ou telefonemas que são dados pelos agentes
do INSS têm causado apreensões, principalmente para aqueles pensionistas que
ganharam o direito à aposentadoria por invalidez ou estão recebendo o
auxílio-doença mediante causas ganhas na Justiça. “O nosso Departamento
Jurídico está de plantão para atender a possíveis cancelamentos irregulares de
benefícios.
De antemão a gente tem orientado para que todos compareçam
às agências para fazerem às perícias”, diz.
Nilson ressalta que a MP 739 não atinge os pensionistas e aposentados que tenham 60 anos ou mais, uma vez que a Medida Provisória não revogou o parágrafo 1º do artigo 101 da Lei 8213/91 que determina a isenção de perícia para as pessoas que completem 60 anos e estejam recebendo aposentadoria por invalidez. Já a MP, no seu parágrafo 4º, estabelece que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente”.
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