FONTE: CORREIO DA BAHIA Da Redação, com agências.
Ruídos como
buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução.
O
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na quarta-feira (19) uma
resolução para coibir o som alto em veículos. A resolução 624/2016 determina
que os motoristas que estiverem com som alto, que possa ser ouvido do lado de
fora do carro, sejam autuados por agentes de trânsito.
A
infração será considerada grave, e adicionará cinco pontos à carteira de
habilitação. Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não
entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de
serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida
permissão. Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da
OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a
ser zero.
“A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização”. Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. “Pode ser um objeto de contestação”, afirma.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
“A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização”. Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. “Pode ser um objeto de contestação”, afirma.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
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