FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Atualmente, a alteração nos documentos oficiais,
como carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na
legislação.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) deve decidir hoje (20) se transexuais podem alterar o nome no
registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Atualmente, a
alteração nos documentos oficiais, como carteira de identidade, não é permitida
porque não está prevista na legislação.
Está na pauta de
julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou
autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como
verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o
princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao
Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro
civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem
preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
"Vislumbrar no
transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana", argumentou a defesa.
O processo é relatado
pelo ministro Dias Toffoli, e a decisão deve ser aplicada a todos os casos que
chegarem ao Judiciário.
Atualmente,
transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como
crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A
administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril
do ano passado.
O nome social é
escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se
identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
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