O
objetivo é minimizar potenciais riscos à saúde.
Pessoas sedentárias que, acertadamente, planejam iniciar a prática de
exercícios físicos precisam passar por uma avaliação médica prévia. O objetivo
é minimizar potenciais riscos à saúde, já que doenças graves que se
apresentam assintomáticas por algum tempo podem se manifestar durante os
exercícios, tornando-se um risco para os indivíduos portadores.
Algumas dessas doenças são hipertensão arterial; diabetes; doenças do
aparelho locomotor, como hérnias de disco, artrite, artrose, e cardiopatias -
doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, cardiomiopatia
hipertrófica, miocardites, arritmias, entre outras.
Uma avaliação completa pode envolver uma equipe multiprofissional,
composta por médico, profissional de educação física e nutricionista. A
avaliação médica geralmente inclui exames que permitem identificar sinais e
sintomas sugestivos de doenças cardiovasculares, pulmonares, metabólicas
ou do aparelho locomotor. Entre os exames essenciais estão os laboratoriais, o
eletrocardiograma e o teste de esforço. A ergoespirometria pode ser necessária
a depender do resultado dos exames essenciais ou dos objetivos do praticante e
do seu preparador físico.
Caso o praticante não apresente riscos e/ou problemas
de saúde prévios na avaliação e esteja liberado para suas atividades,
o acompanhamento médico especial é facultativo. Entretanto, atletas de
alto rendimento devem buscá-lo, a fim de prevenir possíveis complicações
advindas da própria rotina de treinamentos
É lei.
Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador publicou a Lei
9.224/2017, que determina que os alunos apresentem um atestado médico para
poder fazer as atividades nas academias. O documento é obrigatório e deve ser
apresentado no ato da matrícula.
A lei tem como objetivo tentar diminuir os casos de mortes e evento
graves que tem acontecido nas academias da cidade de Salvador.
Entretanto, trata-se de uma medida que pode restringir pessoas que poderiam
iniciar um programa de exercícios sem a avaliação médica inicial. Estão
inclusos nessa liberação indivíduos jovens, abaixo dos 35 anos e sem nenhum
fator de risco, sinal ou sintoma de problemas cardiovasculares, metabólicos
e/ou do aparelho locomotor.
Essa triagem inicial pode ser feita pelo profissional de Educação
Física na própria academia, porém, por conta de questões logísticas e
administrativas, nem todas as academias realizavam este tipo de triagem. Por
isso, surgiu a necessidade de se criar um mecanismo legal para tentar diminuir
o número de casos dentro das academias.
Não há números concretos nem dados na literatura médica para afirmar que
este tipo de lei irá reduzir o número de casos de óbito ou de outras
intercorrências médicas dentro das academias. Por outro lado, imagina-se
que ela possa afastar indivíduos que pretendiam iniciar um programa de
exercícios por conta da dificuldade de acesso aos serviços
de saúde na capital.
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