FONTE: Do UOL,
(http://estilo.uol.com.br).
As normas para utilização das técnicas de
reprodução assistida (tratamentos que podem ajudar a mulher a engravidar sem
ter relações sexuais) foram atualizadas pelo CFM (Conselho Federal de
Medicina), na quinta-feira, 9. As mudanças contemplaram o descarte de
embriões e as gestações compartilhada e de substituição.
A nova resolução permite que pessoas sem problemas
reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida,
como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Também são beneficiados pacientes
que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter
um quadro de infertilidade.
“Essa resolução é fruto de demandas da sociedade
que o Conselho Federal de Medicina recebeu ao longo de quase três anos e vem
contemplar situações tanto sociais quanto epidemiológicas”, ressaltou o diretor
do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida, José Hiran
Gallo.
Confira as principais mudanças:
Quem pode fazer a reprodução assistida no Brasil?
Pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados
podem recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida por meio do
congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Pacientes
oncológicos, que estão sujeitos a perda da fertilidade após serem submetidos a
tratamentos quimioterápicos ou radiológicos, poderão optar por processos de
reprodução assistida no período em que estiveram totalmente aptos.
“A partir dessa atualização, pacientes portadores
de neoplasias malignas com risco de infertilidade terão a possibilidade de
procriar após o tratamento. Mulheres e homens saudáveis também poderão planejar
o momento ideal de suas vidas para se tornarem mães e pais, postergando-o com
consideráveis níveis de sucesso através do congelamento de gametas”, ressaltou
Gallo.
Qual o limite de idade para os interessados?
O limite etário para transferência de embrião fica
sendo de 50 anos para mulheres candidatas a gestação por reprodução assistida.
No entanto, as exceções devem ser avaliadas pelo médico responsável, que pode
encaminhar justificativas pela decisão ao CRM (Conselho Regional de Medicina)
acompanhado de TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) assinado pela
paciente, onde ela expressa compreender os riscos aos quais estará sendo
submetida. Para participar como doador, a idade limite é de 35 anos para
mulheres e 50 para homens.
Qual o número máximo de embriões que podem ser
transferidos?
A quantidade máxima a ser transferida são quatro,
sendo que o total pode variar, de acordo com a idade da paciente: até 35 anos
(até dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três); com 40 anos ou mais (até
quatro embriões).
É possível usar o útero de substituição (barriga de
aluguel)?
A gestação de substituição foi estendida para
familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Com a alteração,
filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas
solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.
De acordo com Hiran Gallo, tais alterações visam ampliar a possibilidade de
procriação de indivíduos que assim desejarem.
O CFM também estendeu a possibilidade de cessão
temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo
descendente. Até então, de primeiro a quarto graus, somente mãe, avó, irmã, tia
e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a
mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus
úteros.
Qual o período de descarte de embriões abandonados
nas clinicas de fertilização?
Foi reduzido de cinco para três anos o período
mínimo para descarte de embriões. O novo critério vale tanto em casos de
expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono.
Há possibilidade de comercializar material
genético?
Não. Permanecem proibidos: a comercialização de
embriões; fazer a seleção do embrião com base em características biológicas
(como cor do cabelo ou dos olhos); e fazer a redução embrionária em caso de
gravidez múltipla ("sacrificar" embriões para garantir que a gestação
dos outros), por exemplo.
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