Mudanças atingem a área da saúde, atividades de risco e também ações
judiciais contra assédio.
Grávida de seis meses do seu primeiro filho, a assistente administrativa
e trabalhadora terceirizada Joelma Ferreira está na expectativa de como fica a
licença-maternidade após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista em vigor
desde sábado (11).
O pequeno Levi vem ao mundo na mesma época em que diversas mudanças devem afetar não só as trabalhadoras gestantes, mas também outros pontos sensíveis à proteção do trabalhador como os danos por assédio moral, acidentes de trabalho e atividades de risco. “O parto está previsto para o final de janeiro. Eu espero que a empresa esteja acessível a ouvir minhas sugestões na hora desse acordo”, afirma.
O pequeno Levi vem ao mundo na mesma época em que diversas mudanças devem afetar não só as trabalhadoras gestantes, mas também outros pontos sensíveis à proteção do trabalhador como os danos por assédio moral, acidentes de trabalho e atividades de risco. “O parto está previsto para o final de janeiro. Eu espero que a empresa esteja acessível a ouvir minhas sugestões na hora desse acordo”, afirma.
A licença maternidade de 120 dias permanece inalterada. Se antes as
grávidas eram proibidas de trabalhar em áreas insalubres, com a nova regra
passa a ser permitida a atuação em ambientes de grau médio e mínimo de
insalubridade. Mulheres demitidas passam a ter o limite de 30 dias para
comunicar a gravidez. Outra alteração diz respeito ao intervalo de amamentação,
que está mantido. No entanto, os horários passam a ser negociados com o
patrão.
“Na
prática, as mudanças para gestantes com relação aos horários de amamentação já
aconteciam mesmo antes da reforma. Um ponto polêmico diz respeito à
insalubridade, já que é a partir da reforma que as gestantes passam a
atuar em atividades no grau médio e mínimo. No entanto, a empresa deverá
apresentar um atestado médico de que não há risco para mãe e bebê”, destaca o
diretor de Negócios da Perfix Consultoria Organizacional, Ivan Jacomassi
Júnior.
Para
ele, essa flexibilidade é o ponto principal da reforma trabalhista. “O mercado
de hoje pede um sistema flexível e dinâmico nas relações de trabalho e isso não
significa cortar direitos, mas vem de evoluções do mercado e da
qualificação do trabalhador”.
Outros direitos.
Ainda
com relação à proteção ao trabalhador, a questão das indenizações por assédio
moral também entram na pauta dos pontos polêmicos da reforma trabalhista. Isso
porque, a partir de agora, a concessão de indenizações passa a considerar
função e nível hierárquico do colaborador para definição da indenização.
Ou
seja, ganha mais quem, literalmente, tem um salário maior. A responsável pelo
departamento jurídico da Luandre Soluções em Recursos Humanos, Bruna Ribeiro, é
quem explica como ficam essas indenizações que passam a ser definidas por um
teto máximo: “Para casos mais leves, foi estipulado três vezes o valor do
último salário contratual. Para os casos mais graves, o teto é de 50 vezes o
último salário definido em contrato. Os mesmos parâmetros serão seguidos caso o
empregador seja o ofendido. Em caso de reincidência entre as partes, o juiz
poderá dobrar o valor da indenização”, destaca.
Assim
como pontos referentes à saúde do trabalhador, a reforma não trouxe mudanças em
relação à legislação de segurança do trabalho e sobre acidente de trabalho.
“Permanece tudo como está descrito na CLT, que determina que cabe às empresas
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir
os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, adotar as
medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar
o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.
COMO FICAM OS PRINCIPAIS DIREITOS:
1. Gestantes Com a nova regra, é permitido o trabalho de
mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres em graus médio e mínimo,
desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao
bebê ou à mãe. Mulheres demitidas passam a ter até 30 dias para informar a
empresa sobre a gravidez. O intervalo de amamentação continua garantido,
entretanto, os horários em que irão ocorrer precisam ser negociados com o
patrão. Em relação à licença maternidade, a nova lei não apresenta nenhuma
alte-
ração, uma vez que se trata de um ponto referente à Previdência Social.
ração, uma vez que se trata de um ponto referente à Previdência Social.
2. Danos e assédios morais Antes, os juízes estipulavam o valor em
ações envolvendo danos morais. Agora, a proposta impõe limitações ao valor a
ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de
indenização. Quanto ao assédio moral, a concessão de indenizações passa
a considerar a função e o nível hierárquico do colaborador para definição
do montante.
3. Acidentes de trabalho As normas internas de proteção e segurança
continuam as mesmas. A reforma não inseriu nenhuma cláusula que
desobrigue o empregador de garantir a segurança do empregado.
4. Atividades de risco De acordo com o Ministério do Trabalho, as
atividades consideradas insalubres são aquelas que submetem o trabalhador a
condições de calor, frio, barulho, químico ou radiação, além da quantidade de
tempo em que os profissionais ficam expostos a estes fatores. A jornada diária
desses trabalhadores era menor, de acordo com esse grau de insalubridade que
continua sendo classificado como mínimo, médio e máximo. Os níveis também
eram usados para calcular o chamado adicional de periculosidade, que com a
reforma pode ter os valores alterados via convenção coletiva, assim como o
próprio grau de insalubridade. Entretanto, a política de proteção à saúde não
deixa de existir e a proteção do trabalhador deve ser garantida.
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