A mudança consta de
instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma
outra IN de 2015.
A Secretaria da Receita Federal
determinou que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda
estão obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No
entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas
com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência.
A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma outra IN de 2015.
Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.
A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma outra IN de 2015.
Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.
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