sexta-feira, 16 de março de 2018

LEI DE RESTRINGE VENDAS DE BEBIDAS EM POSTOS É "INCONSTITUCIONAL"...


FONTE: Tribuna da Bahia, Salvador,  http://www.trbn.com.br



Segundo o presidente da CCJ, vereador Paulo Magalhães Jr., "a lei foi aprovada de forma incorreta".


O presidente da Comissão de Constituição  e Justiça (CCJ), vereador Paulo Magalhães Jr. (PV) concordou com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (14), a lei municipal que proibia a venda de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina entre 22h e 6h. O edil já havia encaminhado à Câmara Municipal, um projeto que altera a lei vigente sobre a comercialização de bebidas alcoólicas em postos. Segundo Magalhães, a Lei número 8.258/2012, de autoria do vereador licenciado Paulo Câmara, não é uma lei anticonsumo e sim uma lei anticomércio, já que visa punir os estabelecimentos, controlando o horário para a venda de bebidas alcoólicas. " Na condição de presidente da Comissão de Constituição de Justiça, não podia permitir uma lei inconstitucional, portanto apresentei uma para corrigir a mesma que já tinha sido aprovada de maneira incorreta”, declarou o edil.

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