Texto
acrescenta medidas à Lei de Acessibilidade.
Pessoas com deficiência
visual terão garantidos o direito de receber cartões bancários e de crédito com
as informações em braile. É que a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou nessa terça-feira proposta neste sentido. O texto
aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência ao Projeto de Lei 1679/15,
do falecido deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O projeto tramitou em caráter
conclusivo e segue para análise do Senado, a não ser que seja apresentado
recurso para votação em Plenário.
A aprovação foi uma
homenagem da comissão ao autor, que morreu após um infarto no último domingo.
Gouveia era quarto-secretário da Mesa Diretora da Câmara.
O texto aprovado
assegura às pessoas com deficiência visual, sem custo adicional, um kit
contendo uma etiqueta em braile fixa ao cartão com informações de identificação
do tipo do cartão e os seis dígitos finais do número; identificação do tipo de
cartão em braile, que consiste no primeiro dígito que identifica o tipo de
cartão; e porta-cartão que deverá conter em braile o número do cartão, o tipo,
a identificação da bandeira, o nome do emissor, a data de validade, o código de
segurança e o nome do portador.
O porta-cartão deverá
possuir tamanho suficiente para que dele constem todas as informações descritas
e deverá ser adequado para ser transportado pelo portador com deficiência
visual.
O texto acrescenta as
medidas à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
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