Em
relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em
vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos
anteriormente.
Em parecer publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15), o Ministério do Trabalho atesta que
os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da
Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles
assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
Elaborado pela
Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton
Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808
não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral,
abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. O
parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores
a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador,
prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.
Publicada em 14 de
novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808
perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o
Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de
acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que
deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e
deputados, que sequer conseguiu designar o relator.
A MP 808 já deixava
claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de
trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467
como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x
36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade
da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa
acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor
na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a
Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao
Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer.
Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de
empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
Em nota divulgada ontem
(15), o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante
e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores
desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não
tem força de lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário